sábado, 25 de agosto de 2012

Não é completamente certo que os direitos decorram do reconhecimento da dignidade humana- direitos natos. O que ocorre com a justificação desse reconhecimento talvez deva ser conduzido desde a interpretação do keynesianismo. É indubitável que a crise do Estado lassez-faire - que teve ponto culminante em 1929- gerou um explícito contraponto à suficiência do capitalismo para gerir o desenvolvimento na sociedade civil, dando a cada um aquilo que seu trabalho produz. Entretanto, seria oportuno pensar que a dignidade da pessoa humana é uma justificação menos perversa para a atribuição de direitos, cuja provisão ficaria a cargo do Estado. Esse Estado, em verdade, restou traído- como assaz ocorre na história do capitalismo pelo mundo- e condenado a atender aos indivíduos, não para fornecer um mínimo existencial, mas a) para diminuir a aparência de que o capitalismo é injusto é perverso e b) para efetivar a ideia de que aquele mínimo é um pressuposto do consumo. Afinal, o Estado, ao dar de comer ao mísero, é um cliente. Ora, erigimos um Direito que tem por base a dignidade da pessoa humana e, com isso, geramos proibições e sansões. Todavia, mal sabemos que a nossa base está consolidada em terreno pantanoso, que desmerece toda essa atenção. Convém denotar, ainda, que a dignidade da pessoa humana, do ponto de vista prático, continua imersa em total desrespeito, e novamente primamos por desenvolvimento nos moldes do capitalismo, mais selvagem do que nunca. Não se trata de um resgate ao materialismo marxiano, mas mesmo assim acaba sendo. O Direito, que deve assumir sua mea culpa, discute imensamente o problema da sociedade- muito mais do que a própria sociologia- sem saber que, mesmo na lógica, duas proposições falsas não originam uma conclusão verdadeira sem por em prejuízo o silogismo. É constatável que, em se tratando o Direito de uma edificação suntuosa de proporções faraônicas, toda a beleza que existe deve ser derrogada pela constatação de que o seu fio condutor é falho e deve ser substituído. É, por sua vez, verossímil pensar que seja possível manter as alturas do ordenamento jurídico se substituirmos a base. A complexidade dos problemas da sociedade não decorre de uma constatação teórica, outrossim, de que existe injustiça social, mas de um olhar ao casebre, ao analfabeto, ao mendigo, ao deseducado, ao desmatamento, à poluição disseminada dos recursos naturais. Todavia, mais uma vez, o Estado pretende se curvar ao capitalismo e, novamente, estender-lhe a mão, mesmo diante de toda a sua ingratidão. O capitalismo, perceba-se, não é auto-suficiente e depende do indivíduo e do Estado. Por derradeiro, impende concluir que o capitalismo, assim como o Estado, somos nós.






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