A LÓGICA TRADICIONAL, clássica, dogmática serviu à linguagem como forma de regulamentação objetiva das estruturas de validação das inferências, como processo pelo qual, a partir de premissas, chega-se a outras premissas válidas- as inferências. É com base na lógica aristotélica que se pode dizer de C que é válido, porque também a premissa A e B também são válidas. Nesse processo, o resultado válido resulta de uma submissão das premissas às leis lógicas, podendo ser unicamente V ou F, jamais se admitindo, em lógica clássica, a possibilidade de um meio termo entre o falso e o verdadeiro, tendo em vista que a verdade lógica é a validade. Nesse contexto do dogmatismo lógico, impossível a validação do argumento sem que se mencione princípios como o da Não-Contradição, da Identidade e tertium non datur, ou Terceiro Excluído, que originam na silogística aquilo que lhe é imanente, o processo de validação.
JÁ PARA A LÓGICA dialética, a razão é em si mesma possibilidade de transformação histórico-contextual, concluindo um itinerante processo de se auto-construir. Não há como referir uma única lógica aprioristica, tendo em vista que a ciência exibe, como busca pela verdade, infinitas menções formais de conduzir a razão. Os inúmeros contingentes científicos expressam, em suas dinâmicas de busca pela verdade, a escolha de uma lógica imanente, ou aquilo que valida, do ponto de vista linguístico, determinado contexto científico. Assim sendo, a característica fundamental da lógica dialética é a de ser dialetizável. Assim, à lógica dialética se ligam os princípios pragmáticos da razão, mais em específico, como leis metasintáticas e metasemânticas, mas que têm em vista a performática dos contextos científicos.
O PRINCÍPIO da Sistematização entende que a expressão racional se dá por meio de uma lógica específica, sendo essa a única que condiz a determinado nicho científico (Princípio da Unicidade); além disso, o Princípio da Adequação identifica uma lógica subjacente que melhor se adapta àquela forma científica específica. Assim, o regimento que faz com que a razão procure a verdade tem, assim sendo, uma variação lógica que combina as vicissitudes dessa verdade científica a uma lógica que se lhe adapta, e não o contrário.
MAIS DO QUE ISSO, assim como a lógica clássica dispunha de princípios como o de não-contradição, da identidade e do terceiro excluído, os princípios pragmáticos da razão atuam como em relação à lógica dialética como que nortes performáticos, tendo como escopo principal o subsídio às particularidades científicas que, de acordo com uma busca específica pela verdade, atuam logicamente de forma distinta, adotando mais de uma lógica subjacente. Assim sendo, o Princípio da Sistematização, quando admite que “A razão sempre se expressa por meio de uma lógica” , ainda que a partir de uma combinação de várias formas lógicas distintas, incorre na admissão da existência dessas várias lógicas, gerando a)uma ruptura imediata com a lógica clássica, por meio da qual se enuncia que a razão sempre se expressa por meio da lógica, ou seja, uma única lógica, e b) a admissibilidade da existência de tantas lógicas possíveis quanto forem as combinações harmônicas feitas. Assim, decorre um pluralismo, este sim evidente, que torna o contexto científico um criador incontrolável de lógicas. Em se admitindo, além disso, que “em dado contexto, a lógica subjacente é a única” , admite-se, então, a existência de um consenso final pelo qual a combinação harmônica cessou, gerando uma lógica tão bem posta a esse contexto da ciência que a sua modificação importaria uma fuga do próprio cenário científico determinado. Já para o Princípio da Adequação, “a lógica subjacente a dado contexto deve ser a que melhor se adapte a ele”. Assim sendo, então a ofensa aos princípios da lógica aristotélica são mais evidentes, em que se admite a possibilidade de a lógica se converter em uma adequação constante, de acordo com os diferentes mundos da ciência. São os objetos, ou domínio de objetos, que exigem para sua validação uma especificidade de tal forma condizente que não organiza logicamente nada que lhe seja estranho.
Para Newton da Costa, a admissibilidade dos primeiros princípios alude a uma menção à comunicação e à própria ciência, enquanto o Princípio da Adequação denota o caráter pragmático da lógica dialética, em que pesam elementos como a simplicidade e economia.
A CORRESPONDÊNCIA de uma proposição com um fato é o primado da Teoria da Correspondência. Em Wittgenstein representa uma uniformidade entre as estruturas, em que a verdade real não se difere da sistemática de proposições atômicas verdadeiras, sem admitir, no entanto, um caráter epistemológico. Essa dimensão epistemológica foi a adição de Russell à teoria correspondentista de Wittgenstein, em que se formam familiaridades pelas quais uma proposição é ou não significativa, uma vez existente dificuldades em se considerar todas as proposições moleculares. Para Austin, não se trata nem de um atomismo lógico nem de uma “linguagem ideal”, mas de convenções entre as palavras e o mundo. Assim, convenções descritivas relacionam palavras com situações (tipos) e demonstrativas com situações específicas. O fato de não ser clara, especialmente no sentido de uma relação de correspondência, fez com que se buscassem explicações pelas quais teorias de verdade que pudessem ser consideradas admissíveis. Tarski, teoria semântica, faz a tentativa de aliar a adequação material à formalidade correta, limitando os conteúdos e as formas possíveis de qualquer definição aceitável. Assim, se a teoria da correspondência localiza uma relação entre o mundo e a linguagem, a teoria semântica, entendendo-a insatisfatória, alude a necessidade de uma interpretação da linguagem formal pela qual a verdade é dita. Nesse contexto, o que é verdadeiro o é justamente por sê-lo. Ou seja, Marta é morta é uma proposição verdadeira somente se Marta morreu. Não se trata, assim, apenas um problema das estruturas do mundo se corresponderem, mas sim se aquilo que se diz tem algum sentido a partir da linguagem e do conteúdo.
NESSE CONTEXTO, não se pode querer de Luft que resolva o problema da fundamentação última, motivo pelo qual já seria razoável que as suas conclusões pudessem ser consideradas tributo à tradição lógica, mas não crise do edifício lógico pelo qual as razões são dadas. Primeiro porque qualquer explicação das razões que originam e formam o conhecimento ficaria órfã se se admitisse que a fundamentação última é impossível. Depois porque, em não se admitindo, admitir-se-ia a possibilidade de qualquer das razões dadas no mundo poder ser considerada, afinal que não há aquilo pelo qual é possível unir qualquer coerência ou finalidade. Ou seja, se, então, não há a fundamentação última, ou a amarra fundamental na qual se justifica o conhecimento, o que diferenciaria unicamente as estruturas de explicação da realidade seria aquilo que cada segmento tem de mais caro, tentando fazer com que a determinidade, o contingente, pudesse ser tomado como justificação suficiente para a razão específica que se dá às coisas. Não haveria, assim, qualquer rigor pelo qual o conhecimento pudesse ser relacionado a uma razão mais elevada, mas tão somente uma identificação primeira com aquilo que diferencia as ciências. Assim sendo, a razão mais condizente e racional de todo o mundo para Física seriam as leis da natureza, as constâncias de velocidade, o calor latente e de combustão, das forças motrizes e do jogo vetorial. Para a Química, não seria importante, e portanto, razão mais elevada, senão as estruturas moleculares diversas, os pontos de saturação, as ligações iônicas e as cadeias carbônicas. Para o Direito, nada de mais importante haveria senão a representação na sociedade do periculum in mora, fumus boni iuris, res sic standibus, ou as positividades kelsianas ou as políticas jurídicas de Dworkin.
ORA, há, notadamente, aquilo na qual todas essas estruturas tem a sua razão mais elevada. Não que se tenha de abdicar das forças motrizes, da cadeia carbônica ou do latim jurídico, mas se trata de pensar uma estrutura dialética que as representa. Além disso, ainda que se não soubesse qual seria, melhor admitir a ignorância quanto a esse ponto do que renunciar a essa fundamentação última. O pensamento é uma boa aposta, como já em Hegel. Não há nada imediatamente no pensar, a não ser uma fundamental condição da fundamentação última, ou seja, a possibilidade. Parece mesmo desatenção a crítica de Luft ao círculo fechado hegeliano, em que a eterna alocação das categorias pudesse ser interrompida pelo saber absoluto, em que se devesse renunciar à dimensão crítica do método. Se, então, tanto o fim quanto o começo são pontos de partida, o saber absoluto é a chegada a uma concretude específica, em que, como já na lógica formal, a premissa inferida não é senão uma nova proposição a ser integrada num novo silogismo. Nesse sentido, a lógica hegeliana não se afasta da lógica unitária, ainda que comece por considerar uma relação primeira entre o ser e o nada. Preliminarmente, poder-se-ia imaginar que se trata de uma afronta ao princípio de não contradição, afinal que o ser e o seu reverso são afirmados. Porém, o ser é e o ser é nada não são proposições contraditórias, mas reservam entre si a universalidade. Assim, a fundamentação última poderia estar registrada justamente na universalidade que, dentro de si, afirma o devir, fonte do movimento dialético pelo qual a justificação dos variados conhecimentos seria possível, uma vez que contém entre si a participação no pensamento, enquanto pensar consciente. Nesse sentido, a fundamentação última, e que também é a primeira, enquanto condição sem a qual qualquer fundamentação é possível, poderia ser considerada o pensamento, mas que, diferentemente do cogito cartesiano, contém em si uma reflexividade, uma consciência que o conteúdo lhe confere e que, assim sendo, também ele confere ao conteúdo, enquanto participação universal no mundo.
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