Aparentemente, interrogações e respostas sobre tributos é uma questão mais afeta à administração pública, sobretudo às secretarias de finanças do Município. Porém, a temática tributária é um conteúdo pertinente também para a população em geral, não somente porque são diretamente afetadas, mas porque aí reside uma matéria sobre a qual a comunidade tem legitimidade para deliberar.
Mesmo não sendo possível fazer uma contextualização mais perfeita dos reflexos que uma política deliberativa causa no seio de uma comunidade de pessoas, um forte elemento por ser depreendido: a sociedade pode conversar sobre assuntos até então reservados à política representativa stricu sensu. Nesse tocante, em matéria tributária, isso não precisa ser diferente.
O Município tem a competência tributária restringida pela Constituição de 1988, mas, ainda assim, pode dispor sobre alguns dos tributos lá especificados, como é o caso das taxas, contribuições de melhoria, IPTU (imposto), dentre outros. Mas e a comunidade, o que pode fazer a respeito? Conta ela com conhecimento suficiente para intervir na dinâmica fiscal?
O que ela pode fazer depende da capacidade de auto-organização e da abertura da administração pública para o diálogo. Como regra, esses diálogos são realizados com o ente municipal, o que já responde parcialmente a questão do conhecimento técnico sobre a fiscalidade. Desde uma educação em gestão compartilhada no Município (comunidade e administração pública) muitos acertos podem ser alocados nessa dinâmica. Porem, a principal dificuldade de formação dessa roda de conversa está na indisponibilidade, tanto da sociedade como do Município, de firmarem esse acordo. A sociedade porque se atarefa com a vida particular e o ente público porque não acredita (pelo mesmo no âmbito tributário) que os cidadãos possam efetivamente contribuir.
Mesmo assim, resta presente aí a legitimidade desse cidadão e o dever do Município em aperfeiçoar a gestão financeira como um todo. De forma genérica, não são realizados diálogos (ou mesmo simples consultas) acerca da instituição de taxas e contribuições de melhoria na cidade, da mesma forma como não se partilha com as pessoas a concessão de incentivos municipais a empresas. Mas e a comunidade não tem interesse nesses assuntos? O interesse nesses casos é substancial, já que os critérios a serem adotados na formulação daqueles tributos devem respeitar a ordem democrática e o bem comum, levando em consideração uma espécie de capital social, que varia de Município para Município.
Dessa forma, vez que há legitimidade e interesse social na formação dos elementos tributários do Município, o desenvolvimento de participação da sociedade é imperativo. Como função, a sociedade possuir outorga para interferir nesses processos fiscais, oferecendo uma análise às questões afetas ao seu próprio cotidiano com os tributos. A administração pública, por seu turno, deve propiciar ambientes de diálogo, respeitando sempre os limites constitucionais de sua atuação legal, e considerando que o cidadão não é parte inferior nesse processo, mas patrão de toda a dinâmica da legalidade.
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